30 de agosto de 2011

Justiça concede liminar e taxa de iluminação pública deixa de ser cobrada na zona rural de Marcelino Vieira/RN

A queda de braço entre a Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira - RN e a oposição no que se refere a CIP ( Contribuição de Iluminação Pública), tem seu primeiro desfecho, a justiça concedeu liminar proibindo a cobrança na Zona Rural deste Município. A decisão está nos autos de nº 0000161-542.2011.8.20.0143 a pedido das Associações dos produtores do sítio Coito, Associação Comunitária São Francisco de Assis e outras.

Segundo Decisão do Juiz Luiz Machado Barros, datada deste dia 25 de agosto de 2011, os moradores da zona Rural de Marcelino Vieira - RN estão isentos do pagamento.

A decisão está em acordo com a lei municipal nº 142/2002, alterada pela lei nº 174/2007 que isenta da contribuição os consumidores da classe residencial com consumo de até 90 kw/h, e a classe rural com qualquer consumo.

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