Publicou no BG nº 208 de 10 de Novembro de 2010, as Portarias nº 0468/2010-DP/2-CPP e 0470/2010-DP2-CPP, de 08 de novembro de 2010, onde o Comandante Geral da PMRN, concede a redução de ¼ (um quarto), de dois anos para um ano e seis meses, o interstício mínimo de permanência na graduação de 1º Sargento para promoção à graduação de Subtenente (Combatente), e a redução de ¼ (um quarto), de seis anos para quatro anos e seis meses, o interstício mínimo de permanência na graduação de 3º Sargento para promoção à graduação de 2º Sargento (Combatente). De acordo com as referidas Portarias, a redução destes interstícios vigorará apenas para as promoções de praças previstas para 25 de dezembro de 2010. (NPRN). 12 de novembro de 2010
Redução de Interstícios para Promoção de Praças da PMRN
Publicou no BG nº 208 de 10 de Novembro de 2010, as Portarias nº 0468/2010-DP/2-CPP e 0470/2010-DP2-CPP, de 08 de novembro de 2010, onde o Comandante Geral da PMRN, concede a redução de ¼ (um quarto), de dois anos para um ano e seis meses, o interstício mínimo de permanência na graduação de 1º Sargento para promoção à graduação de Subtenente (Combatente), e a redução de ¼ (um quarto), de seis anos para quatro anos e seis meses, o interstício mínimo de permanência na graduação de 3º Sargento para promoção à graduação de 2º Sargento (Combatente). De acordo com as referidas Portarias, a redução destes interstícios vigorará apenas para as promoções de praças previstas para 25 de dezembro de 2010. (NPRN).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário