10 de agosto de 2010

TAC regulariza venda de gás em Luís Gomes/RN

Uma empresa de revenda de gás de cozinha assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para garantir adequação à portaria nº 297, de 18 de novembro de 2003, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima o comerciante ao se cadastrar junto à ANP toma ciência das exigências legais sobre sobre o correto manuseio dos botijões e sobre a segurança das instalações para seu armazenamento, com o intuito de não expor a população a risco que pode ser evitado. Com a assinatura do TAC essas condições são garantidas.
Pelo acordo, o comerciante se compromete a providenciar em até 60 dias o projeto de proteção contra incêndio e promover as alterações eventualmente necessárias em seu estabelecimento comercial e no lugar onde deposita o estoque dos botijões de gás a fim de adequá-los às normas de proteção estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros. Até que seja feita a inspeção no local, fica proibida a armazenagem de qualquer botijão de gás, seco ou cheio, no local.
Posteriormente deve ser buscado o certificado do Corpo de Bombeiros que habilita a o empreendimento a atividade de revenda de Gás; o o alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura de Luís Gomes; e a autorização da ANP para o exercício da atividade.
Para cada descumprimento está prevista uma multa diária no valor de um salário mínimo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário